Cidade

Presidente Dutra a princesa dos cocais
Visão aérea de Presidente Dutra

vista parcial de Presidente Dutra
Mesoregião central de Presidente Dutra
Microregião de Presidente Dutra
Presidente Dutra (antigamente denominado "Curador") é um município brasileiro do estado do Maranhão. Sua população estimada em 2009 de 41.303 habitantes.
História
Situado às margens do riacho Preguiça, subafluente do Mearim, o povoado de Presidente Dutra era conhecido antigamente pela denominação de Curador, com a qual, aliás, foi elevado à categoria de município pelo Decreto-Lei nº 820, de 30 de dezembro de 1943.

Somente a 18 de dezembro de 1948, pela Lei nº 208, esse topônimo foi substituído, numa homenagem da classe política maranhense ao então primeiro mandatário da Nação, Marechal Eurico Gaspar Dutra.
Desmembrado de Barra do Corda, cuja jurisdição não passava de um distrito distante e esquecido, a antiga Curador tornou-se, a partir da década de 60, um dos mais florescentes centros produtores do Estado. Importante entroncamento rodoviário e ponto de interligação dos sistemas energéticos da CHESF e Eletronorte, Presidente Dutra ocupa hoje, merecidamente, posições de destaque entre os mais promissores pólos de desenvolvimento agrícola, comercial e industrial do Maranhão. A cidade de Presidente Dutra teve merecidamente o prefeito ANTENOR ARRUDA LÉDA, pois, um ícone da sociedade presidutrense. Entre os anos de 1970 a 1973, no qual, terminou de dar origem a praça São Sebastião, onde está o ponto turístico (caixa d'água). - Onde também levou a funcionar a escola São Gorge em um interior de Presidente Dutra, trousse o primeiro gerador de energia elétrica CEMAR. - Em 1969 foi candidato único, - escolhido pelo povo.
Economia

Situado em uma localização privilegiada no Estado do Maranhão, pois é região central do estado, sendo assim, ponto de passagem e alto índice movimentação cambial.
Dados ecônomicos,geográficos e sociais
Síntese das Informações
Estimativa da População 2009
População estimada 41.303 pessoas
Morbidades Hospitalares 2008

Óbitos hospitalares - Homens 4 óbitos
Óbitos hospitalares - Mulheres 2 óbitos
Óbitos hospitalares - doenças- infecciosas e parasitária 0 óbitos
Óbitos hospitalares - causas externas de morbidade e mortalidade 0 óbitos
Serviços de Saúde 2005
Estabelecimentos de Saúde total 20 estabelecimentos

Estabelecimentos de Saúde SUS 15 estabelecimentos

Leitos para internação em Estabelecimentos de Saúde total 322 leitos

Leitos para internação em Estabelecimentos de Saúde público total 100 leitos

Leitos para internação em Estabelecimentos de Saúde privado total 222 leitos

Ensino - matrículas, docentes e rede escolar 2008

Matrícula - Ensino fundamental - 2008 8.039 Matrículas
Matrícula - Ensino médio - 2008 2.395 Matrículas

- Ensino fundamental - 2008 370 Docentes

Docentes - Ensino médio - 2008 130 Docentes
Estatísticas do Registro Civil 2008

Nascidos vivos - registrados - lugar do registro 932 pessoas
Casamentos - registrados no ano - lugar do registro 227 casamentos

Separações judiciais - concedidas no ano - em 1a instância - lugar da ação do processo 7 separações
Divórcios - concedidos no ano - em 1a instância - lugar da ação do processo 46 divórcios
Representação Política 2004

Eleição municipal - Partido do candidato eleito 014 Partido

Eleição municipal - Número de votos do candidato eleito 10.228 Votos

Eleição municipal - Número de eleitores 25.432 Eleitores

Produto Interno Bruto do Municípios 2007
161.737.000.00/Milhões
PIB per capita 3.568 Reais
Instituições Financeiras 2007
Número de Agências 4 Agências
Finanças Públicas 2007

Valor do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 8.618.715,08 Reais
Valor do Imposto Territorial Rural - ITR 7.200,14 Reais

Estatísticas do Cadastro Central de Empresas 2007
Número de unidades locais 682 Unidades

ocupado total 2.974 Pessoas

Base Territorial

Área da unidade territorial 794 Km²

Detalhes sobre as Fontes das Informações

Fonte:IBGE

Fundo de Participação dos Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios - FPM é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos. Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita. Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.
O fundo de reserva é distribuído entre os Municípios com coeficientes 3.8 e 4.0. O cálculo parte do percentual de 3,6% do fundo a eles destinados. É feita a divisão pelo somatório de seus coeficientes, especialmente para o fundo de reserva, levando em conta a população total de cada um desses Municípios e o número de Municípios que tem direito a esse plus em cada Estado. O resultado dessa divisão é multiplicado pelo coeficiente individual, resultando nos valores de cada um.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos Municípios. Ou seja, os novos Municípios terão fixados pelo TCU coeficientes individuais que entrarão no somatório de cada Estado para a divisão dos recursos, fazendo com que as cotas individuais de todos os outros sejam reduzidas.

Durante a década de 90, em função de discordâncias com a população apurada pelo Censo Demográfico de 1991, surgiram diversos dispositivos que congelaram os coeficientes do FPM dos Municípios que teriam seus coeficientes reduzidos. Essa prática gerou grandes distorções. Municípios que tiveram suas populações reduzidas à metade em função de emancipações e êxodos, mantinham coeficientes de acordo com a população original. Para evitar a perenização dessas distorções foi aprovada a Lei Complementar N.º 91/97 (alterada pela L.C. nº 106/2001) que estabeleceu o enquadramento correto de todos os Municípios conforme a população efetiva. Entretanto, para evitar um sobressalto nas finanças de alguns Municípios a lei estabeleceu prazo de 5 anos para o enquadramento, com redutores anuais de 10%. Assim, no ano de 2008 todos os Municípios estarão enquadrados em coeficientes que corresponderão a sua real situação em termos populacionais